Em Resolução publicada a 30 de Junho último, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) proíbe as operadoras de telecomunicações a aplicação, nas recargas, de bônus superiores a 50 por cento do valor real da recarga.
De acordo com a Resolução n.º 13/CA/INCM/2021, a medida surge do facto de se terem constatado práticas anti competitivas, tanto nas chamadas dentro da rede, como nas chamadas para fora da rede. O estudo foi feito pela instituição, com base em informação tarifária disponibilizada pelas três operadoras de telecomunicações, designadamente: Moçambique Telecom S.A. (Tmcel), Vodacom Moçambique S.A e Movitel.
O regulador do sector determinou ainda que a proibição da aplicação de bônus superiores a 50 por cento do valor real da recarga deve ser também aplicada para os serviços de voz, para chamadas para fora da rede.
No âmbito das constatações do estudo, o INCM determinou, igualmente, que o valor real das referidas recargas (cujos bônus não devem ser superiores a 50 por cento) deve garantir, no mínimo, o pagamento dos custos gerados pelos serviços de interligação entre os operadores.
Indo mais longe, o regulador das telecomunicações determinou, na mesma resolução, que o início das promoções deve ser notificado ao INCM com a antecedência mínima de sete dias, devendo proceder-se à indicação e descrição do objecto da promoção.
Na resolução, o INCM determinou as tarifas de interligação a vigorar de 2021 a 2024, para a terminação de chamadas nas redes de telefonia fixa e móvel.
Para o ano de 2021, a tarifa é de 0,31 Metical por minuto. Já em 2022, a mesma será de 0,25 Metical. No ano seguinte, a tarifa baixará para 0,18 Meticais por minuto e, finalmente, em 2024 a tarifa deverá ser de 0,12 Meticais por minuto.
Por fim, o INCM esclarece que a presente resolução, assinada pelo Presidente do Conselho de Administração da instituição, Américo Muchanga, entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação. (Evaristo Chilingue, cartamz)
O regulador do sector determinou ainda que a proibição da aplicação de bônus superiores a 50 por cento do valor real da recarga deve ser também aplicada para os serviços de voz, para chamadas para fora da rede.
No âmbito das constatações do estudo, o INCM determinou, igualmente, que o valor real das referidas recargas (cujos bônus não devem ser superiores a 50 por cento) deve garantir, no mínimo, o pagamento dos custos gerados pelos serviços de interligação entre os operadores.
Indo mais longe, o regulador das telecomunicações determinou, na mesma resolução, que o início das promoções deve ser notificado ao INCM com a antecedência mínima de sete dias, devendo proceder-se à indicação e descrição do objecto da promoção.
Na resolução, o INCM determinou as tarifas de interligação a vigorar de 2021 a 2024, para a terminação de chamadas nas redes de telefonia fixa e móvel.
Para o ano de 2021, a tarifa é de 0,31 Metical por minuto. Já em 2022, a mesma será de 0,25 Metical. No ano seguinte, a tarifa baixará para 0,18 Meticais por minuto e, finalmente, em 2024 a tarifa deverá ser de 0,12 Meticais por minuto.
Por fim, o INCM esclarece que a presente resolução, assinada pelo Presidente do Conselho de Administração da instituição, Américo Muchanga, entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação. (Evaristo Chilingue, cartamz)
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